Notícia n. 4955 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2003 / Nº 805 - 29/08/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
805
Date
2003Período
Agosto
Description
Testamento. Descendente sucessível. Parte disponível. - Diante da hipótese do art. 1.750 do CC/1916, a Turma, apesar de não conhecer do REsp, entendeu que não há que se romper o testamento quando o testador, ao tempo do ato, já possuía vários outros herdeiros necessários e legava somente a parte disponível de sua herança. O Min. Cesar Asfor Rocha acompanhou esse entendimento com ressalvas. Precedente citado do STF: RE 60.087-GB, DJ 19/6/1963. REsp 240.720-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 21/8/2003 (Informativo de Jurisprudência do STJ no 180, 18 a 22/8/03).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4955
Idioma
pt_BR