Notícia n. 4952 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2003 / Nº 805 - 29/08/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
805
Date
2003Período
Agosto
Description
Bem impenhorável. Renúncia. - Em questão de ordem, a Turma resolveu submeter à Segunda Seção a tese de se existe ou não a possibilidade da renúncia do bem impenhorável, quando o próprio devedor faz incidir o gravame sobre esse bem e, ainda, se é possível essa desconstituição, pois há lei específica que visa proteger a família. REsp 526.460-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, em 21/8/2003 (Informativo de Jurisprudência do STJ no 180, 18 a 22/8/03).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4952
Idioma
pt_BR