Notícia n. 4949 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2003 / Nº 805 - 29/08/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
805
Date
2003Período
Agosto
Description
Decisão da justiça obriga a Serasa a comprovar a existência da dívida antes de incluir o nome do cliente no seu cadastro de inadimplentes - O consumidor não poderá mais ter seu nome incluído no cadastro de devedores da Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos) sem ter sido avisado antecipadamente e sem a comprovação da dívida. A decisão, em primeira instância, datada no dia 16 de junho e só divulgada ontem, vale para todo o território nacional. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, a pedido do procurador André de Carvalho Ramos. De acordo com a sentença da juíza Giselle de Amaro e França, 20ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, a Serasa deve exigir de seus clientes -bancos, instituições financeiras e lojas- a documentação que comprove a existência da dívida a ser divulgada pelo banco cadastral da empresa. Além disso, a Serasa fica obrigada a avisar o consumidor, por meio de uma carta com aviso de recebimento assinado pelo próprio cliente, 15 dias antes da inclusão de seu nome no cadastro. A medida beneficia também os consumidores que foram incluídos sem o aviso prévio no cadastro de devedores. Eles deverão ser avisados pela empresa e, caso comprovem o erro, a Serasa deve retirá-los de seu banco cadastral, independentemente da manifestação dos credores. A juíza determinou a aplicação de multa de R$ 5 mil para cada lançamento cadastral indevido e de R$ 20 mil de indenização para cada informação incorreta. Os valores serão revertidos para o Fundo Federal de Direitos Difusos. A ação foi movida no ano passado, mas, quando houve a decisão contrária, a Serasa solicitou mais detalhes da decisão e entrou com um pedido de embargo. Esse pedido foi negado agora.(Larissa Féria) [Jornal Agora São Paulo, 26/8/03]
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4949
Idioma
pt_BR