Notícia n. 4948 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2003 / Nº 805 - 29/08/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
805
Date
2003Período
Agosto
Description
Justiça dificulta inclusão de nome de devedor na Serasa - Elza Yury Hattori - Serviço de informações sobre crédito foi proibido de incluir nome na lista dos devedores antes de o consumidor ser informado e ter prazo para se defender A Serasa, empresa de informações de crédito, foi condenada pela Justiça a cumprir uma série de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Antes de qualquer ação, a empresa deverá exigir de seus clientes, como bancos, lojas e financeiras, documento formal que ateste a existência aparente da divida ou de informação positiva a ser divulgada através do serviço Credit Bureau Serasa ou banco cadastral de mesma natureza. A decisão, que vale para todo o país, também obriga a Serasa a enviar carta registrada para o consumidor, dando-lhe prazo para se defender antes de ter seu nome incluído nos bancos de dados da empresa. A sentença, de primeira instância, foi dada pela juíza Giselle de Amaro e França, da 20ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, em acolhimento a ação civil pública movida pelo procurador André de Carvalho Ramos, do Ministério Público Federal (MPF). Esta em vigor desde 16 de junho. Além disso, o MPF informa que deve ficar claro para o consumidor que ele poderá contatar diretamente com a Serasa para comprovar erro nas informações que geraram sua inclusão nos cadastros, como pagamento da dívida após a postagem da carta. Em nota oficial, a Serasa informou que o serviço a que se refere a ação está suspenso desde o ano passado, data em que o MPF entrou com a ação. “Esta decisão da Juíza Federal inibe a anotação de informações positivas, que poderiam anular o efeito de eventual anotação negativa e possibilitar o acesso ao crédito pelos consumidores”, diz a nota. O serviço que foi proibido pela Justiça, permitia que os clientes da Serasa consultassem os hábitos de pagamento dos consumidores, antes de conceder crédito. A verificação era feita pelo número do CPF da pessoa. Segundo a Serasa, o banco de dados com informações positivas, conhecido como Credit Bureau Serasa, mantinha o histórico dos hábitos de pagamento com a autorização dos consumidores. Sua proibição, diz a a empresa, pode prejudicar a política de expansão de crédito. De acordo com a empresa, o serviço de informações positivas “é uma necessidade mundial para alavancar a economia por meio do crédito.” A Serasa esclarece que a anotação de informações restritivas (negativas) de crédito contra inadimplentes continua em vigor , pois o serviço não foi abrangido pela sentença. (Diário de São Paulo, 26/8/03)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4948
Idioma
pt_BR