Notícia n. 495 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 61 - 16/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
61
Date
1999Período
Abril
Description
DOAÇÃO INOFICIOSA. - Ementa: Doação inoficiosa. Ação de anulação. Art.1176 do CC. Momento de aferição. A validade da liberalidade, nos termos do art. 1176 do CC, é verificada no momento em que feita a doação e, não, quando da transcrição do título no registro de imóveis. Recurso não conhecido. Relator: Ministro Eduardo Ribeiro (Recurso Especial nº 111.426 - Espírito Santo D.O.U.-29/03/99, Seção1, pg.161)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
495
Idioma
pt_BR