Notícia n. 4936 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2003 / Nº 798 - 27/08/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
798
Date
2003Período
Agosto
Description
Reivindicatória. Posse viciosa. Alegação de usucapião. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Despacho. N.J. interpõe agravo de instrumento contra despacho que inadmitiu recurso especial assentado em ofensa aos artigos 550 e 551 do CC, além de dissídio jurisprudencial. Insurge-se no apelo extremo, contra aresto assim ementado: “Ação reivindicatória. Requisitos. Posse do réu sobre a coisa reivindicada. Alegação de usucapião. Posse viciosa. - Descaracterizado o usucapião, por posse viciosa, e provado o domínio pela parte reivindicante, procedente é a ação reivindicatória.” Não merece reparos a decisão atacada. Com efeito, não houve violação aos dispositivos apontados como infringidos. Concluíram os julgadores, com base nas provas dos autos, que não se pode reconhecer à recorrente o usucapião extraordinário e nem mesmo o usucapião ordinário. A verificação do alegado importaria no reexame de todo o conjunto probatório dos autos, defeso na instância especial, ao teor do enunciado no 7 desta Corte. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Brasília, 8/11/2002. Ministro Aldir Passarinho Júnior, relator (Agravo de Instrumento no 465.367/MG, DJU 4/12/2002, p.300).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4936
Idioma
pt_BR