Notícia n. 4929 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2003 / Nº 798 - 27/08/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
798
Date
2003Período
Agosto
Description
Condomínio. Cobrança de quotas condominiais. Inexistência de vínculo com loteamento e associação. Desobrigação ao pagamento de taxa de manutenção e conservação. - A cobrança de quotas de condomínio em atraso, feitas pela Associação Civil Parque Imperial da Cantareira, de São Paulo, contra R.G.F.B., proprietário de um terreno na área, não poderá ser concretizada. Decisão nesse sentido foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que por unanimidade, acompanhou voto do ministro Ari Pargendler, dando provimento a uma ação de R.G.F.B. e julgada procedente pelo juiz de primeira instância Guilherme de Macedo Soares, requerendo a declaração de inexistência de vínculo com o loteamento de propriedade da associação, o que o desobriga "e a seus sucessores de quaisquer importâncias, por mensalidades, contribuições, participações ou rateios, taxa de condomínio, ainda que por administração, manutenção e conservação". Mas a associação contestou a ação, pedindo que R.G.F.B. fosse condenado ao pagamento de cerca de R$ 18 mil, referentes a cotas vencidas até o mês de agosto deste ano, "acrescidas das parcelas que porventura vierem a vencer até final decisão". O juiz, entretanto, julgou improcedente a cobrança declarando a inexistência de vínculo entre as partes, pois R.G.F.B. provou que adquiriu seus lotes em 1974 e a associação só foi fundada em 1981, destacando que a mesma surgiu "estabelecendo direitos e obrigações para seus associados, e não para terceiros que não possuem nenhuma relação com esta, principalmente se estes adquiriram seus lotes antes de sua criação". No Tribunal de Justiça de São Paulo, entretanto, o desembargador Cesar Lacerda reformou a sentença e deu ganho de causa à associação, condenando "o autor-recovindo a pagar à ré-recovinte as mensalidades reclamadas, corrigidas a partir do ajuizamento da ação e acrescidas de juros a partir da citação, sem a incidência da multa". As partes opuseram embargos de declaração e o processo foi remetido ao STJ, onde o ministro Ari Pargendler restabeleceu a sentença de 1o grau, e julgou prejudicado o recurso especial interposto pela associação, que foi aprovado por unanimidade. Chico Dias, 061-319-6443. Processo: Resp 444931 (Notícias do STJ, 25/8/2003: Terceira Turma nega cobrança de quotas de condomínio).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4929
Idioma
pt_BR