Notícia n. 4921 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2003 / Nº 792 - 25/08/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
792
Date
2003Período
Agosto
Description
Alagoas é o único Estado com todos os cartórios informatizados - Fábia Assumpção - Alagoas é o primeiro Estado do Brasil a ter todos os cartórios de registro civil e de óbito informatizados. O presidente do Fundo Especial para o Registro Civil (Ferc), juiz Léo Denisson Bezerra de Almeida, afirmou que a informatização dos 132 cartórios de Registro Civil e Óbitos do Estado foi possível devido ao fundo, que começou a funcionar efetivamente há um ano. Para marcar a comemoração do primeiro ano do Ferc, que entrou em funcionamento no dia 1o de agosto de 2002, foi realizada ontem de manhã, no auditório Fernando Lima Sousa, a solenidade de entrega simbólica das estações de trabalho – composta de um computador, impressora e um programa específico para emissão de registros civil e de óbito – aos cartórios que ainda não estavam informatizados. O juiz Léo Denisson explica que o fundo é composto pela receita gerada pelos selos de autenticidade colocados em todos os documentos emitidos pelos cartórios. Com o fundo, está sendo garantida a gratuidade do registro civil e de óbito para pessoas de baixa renda. Segundo Léo Denisson, é preciso que a população mais pobre seja conscientizada sobre a importância do registro. “É preciso incentivar também os registradores que se dirigiam às localidades onde se concentram essas pessoas de baixa renda”. Gratuidade A solenidade contou com a presença do vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Fernando Tourinho, que ressaltou a importância da criação do Ferc para garantir a gratuidade do registro civil e de óbito para pessoas pobres. “Estima-se hoje que 1/3 das crianças alagoanas ainda não têm registro”. O deputado Sérgio Toledo (PSB), ex-presidente da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg), sugeriu a realização pelo Tribunal de Justiça de Alagoas de um mutirão para garantir o registro civil para os maiores de 12 anos. Pela Lei 6.015/76, os registros civis de pessoas acima dessa faixa etária só podem ser feitos com autorização judicial e nem sempre é fácil consegui-la no interior do Estado. “Hoje, o maior problema da falta de registro se concentra nos adultos sem registro, que sem o documento não consegue também registrar seus filhos e ter acesso a programas como o Bolsa-Escola e o Fome Zero”, lembrou Toledo.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4921
Idioma
pt_BR