Notícia n. 493 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 61 - 16/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
61
Date
1999Período
Abril
Description
SUCESSÃO - INVENTÁRIO - FILHO LEGÍTIMO E ADOTIVO - Ementa: direito das sucessões. Filha adotiva. Pretendida habilitação, na qualidade de herdeira, no inventário dos adotantes. Indeferimento calcado no fato de a abertura da sucessão haver ocorrido antes do advento da nova carta, que eliminou o tratamento jurídico diferenciado entre filhos legítimos e filhos adotivos, para fins sucessórios. Alegada ofensa ao art. 227, § 6º, da constituição. A sucessão regula-se por lei vigente à data de sua abertura, não se aplicando a sucessões verificadas antes do seu advento a norma do art. 227, § 6º, da Carta de 1988, que eliminou a distinção, até então estabelecida pelo Código Civil (art. 1.605 e § 2º), entre filhos legítimos e filhos adotivos, para esse efeito. Precedentes da Primeira Turma: RE 162.350 e RE 163.167.Recurso não conhecido. (RE N. 217.473-SP - RELATOR : MIN. ILMAR GALVÃO - DOU 9/4/99)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
493
Idioma
pt_BR