Notícia n. 4909 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2003 / Nº 786 - 21/08/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
786
Date
2003Período
Agosto
Description
Desapropriação indireta. Indenização. Condomínio. Ilegitimidade. - A Turma, prosseguindo o julgamento, por maioria, na parte em que provido o recurso, entendeu que, nos termos do art. 623, II, do CC/1916, na ação de indenização por desapropriação indireta proposta por condomínio, o litisconsórcio é facultativo, podendo cada condômino reivindicar a propriedade comum de terceiro, descabendo, por conseguinte, a tese da ilegitimidade do condomínio. Cada condômino recebe, porém, somente a parte ideal que a ele couber. Outrossim a execução provisória contra o Estado não se condiciona à prévia caução (CPC, art. 588). Precedentes citados: REsp 412.774-SP, DJ 19/8/2002 REsp 48.184-MG, DJ 22/5/1995, e REsp 114.579-PR, DJ 16/3/1998. REsp 300.196-SP, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux (art. 52, IV, b, RISTJ), julgado em 12/8/2003 (Informativo de Jurisprudência do STJ no 179 1 a 15/8/2003).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4909
Idioma
pt_BR