Notícia n. 4908 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2003 / Nº 786 - 21/08/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
786
Date
2003Período
Agosto
Description
Protesto contra alienação de bens. Averbação. Mandado de segurança. - O ato do juiz que determina a averbação, no registro de imóveis, do protesto contra alienação de bens, por ser uma restrição ao exercício de direitos, deve ser atacado via mandado de segurança, mormente, ao entendimento de que, pelo art. 869 do CPC, in casu, o referido protesto deveria ter sido indeferido liminarmente pelo juiz. Precedente citado: RMS 11.088-RJ, DJ 14/2/2000. RMS 16.406-SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 12/8/2003. (Informativo de Jurisprudência do STJ no 179 1 a 15/8/2003).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4908
Idioma
pt_BR