Notícia n. 4902 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2003 / Nº 783 - 19/08/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
783
Date
2003Período
Agosto
Description
Registro Civil. Debate sobre a gratuidade. - Encontrar solução para a questão da gratuidade dos atos registrais de pessoas naturais, (registros de nascimento, óbito e casamento), foi o motivo da reunião realizada esta semana entre a cúpula administrativa do Tribunal de Justiça e representantes dos cartórios de registros, da magistratura estadual, do Tribunal de Contas do Estado, da Secretaria de Trabalho e Cidadania e da Procuradoria Geral do Estado. A Lei 9.534 de 10.12.1997, alterando a Lei 6.015 de 31.12 de 1973, estabelece que não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assentamento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. "É aí que reside o grande problema" diz o desembargador Mário Gurtyev, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no exercício da presidência, observando que o legislador não definiu a fonte de recurso para bancar as despesas que são geradas, naturalmente, por esses atos. "É um avanço social muito grande, mas a obrigação registral é do Poder Público. A delegação a terceiros precisa ser remunerada. A iniciativa privada não se matem sem renda", diz o magistrado. Durante a reunião ficou estabelecido que o Judiciário irá ao governador do Estado propor que seja articulado com a Assembléia Legislativa a edição de uma lei autorizativa que permita ao Estado a celebração de convênios com os cartórios, de forma a remunera-los por esses serviços, cujos valores serão estabelecidos pela Justiça. "Não acho justo que os cartórios paguem para trabalhar. É necessário que sejam ressarcidos pelo menos dos custos desses serviços", admite o desembargador. Outra questão debatida na reunião foi sobre a emissão da segunda via das certidões de nascimento, óbito ou casamento, ficando claro que os cartórios não têm obrigação de expedi-las de graça, salvo em casos em que o serviço social do Estado avalie que foram perdidas em acidentes como naufrágio, incêndio etc. Visando facilitar a situação do seguimento de menor poder aquisitivo da sociedade, a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado, há algum tempo, através de Provimento (determinação administrativa),tomou a iniciativa de estabelecer a cobrança de apenas 50% do valor dessas certidões à pessoas comprovadamente pobres. É a segunda vez que o grupo se reúne para buscar a solução do problema que já dura cinco anos. Para o desembargador Mário Gurtyev, a instituição de um selo de qualidade poderia amenizar a situação dos cartórios da capital e de Santana mas não resolveria a grave questão que envolve os cartórios do interior que dependem, basicamente, do registro de pessoas naturais. "Noventa e nove por cento dos serviços praticados pelo cartórios extra-judiciais das comarcas são gratuitos", observa. Participaram da reunião o vice-presidente do TJAP, no exercício da presidência, desembargador Mário Guryev o corregedor-geral de justiça do Estado, desembargador Dôglas Evangelista o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Manoel Dias a secretária de estado do Trabalho e Cidadania, Anézia Nunes os juízes de direito, Naif Daibes, Ana Karina de Carvalho e Carlos Fernando Ramos os oficiais de registro José Roberto Sena de Almeida, Jesuina Chagas de Oliveira e Cristiane Passos e os representantes da Procuradoria Geral do Estado, Patrícia Lamarão e Paulo Age. (Notícias do Tribunal de Justiça do Amapá, 16/7/2003: Justiça reúne com cartorários para debater gratuidade de registros).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4902
Idioma
pt_BR