Notícia n. 4882 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2003 / Nº 770 - 07/08/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
770
Date
2003Período
Agosto
Description
Projeto de Lei dispensa a autenticação de cópias e reconhecimento de firmas - Projeto de Lei apresentado pelo deputado André Luiz (PMDB-RJ), visa dispensar a exigência de autenticação de cópia e reconhecimento de firma em cartório de documentos pessoais por repartições públicas federais, estaduais e municipais. O ilustre parlamentar argumenta que essas são exigências desnecessárias e "um gasto supérfluo que o cidadão tem sido obrigado a fazer para o enriquecimento dos cartórios de notas", diz. O projeto estabelece que o próprio servidor público federal, estadual ou municipal, com o documento em original e assinatura de próprio punho do cidadão em mãos, autenticará a cópia do documento e reconhecerá a sua firma. Ele diz que: "Por que não permitir que o servidor público faça esse serviço gratuitamente, favorecendo o contribuinte já tão sobrecarregado com taxas e tributos?", alegando que cada autenticação pode custar até R$ 4,00 (Fonte: Agência Câmara, 5/8/03) Confira a íntegra do Projeto de Lei PROJETO DE LEI Nº 684, DE 2003 Dispensa a exigência de autenticação de cópia e reconhecimento de firma em cartório de documentos pessoais por repartições públicas federais, estaduais e municipais, em todo o território nacional. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º - Fica dispensada a autenticação e o recolhimento de firma em cartório nas cópias de documentos pessoais exigidos por repartição pública federal, estadual e municipal, em todo o território nacional. Parágrafo Único - O servidor público federal, estadual ou municipal, à vista do documento original e da assinatura de próprio punho do cidadão, autenticará a cópia do documento e reconhecerá a sua firma. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO A autenticação de cópias de documentos pessoais e reconhecimento de firma é uma exigência desnecessária e um gasto supérfluo a que o cidadão tem sido obrigado a fazer para o enriquecimento dos cartórios de notas. Defender tal procedimento é julgar que o servidor público não tem a responsabilidade nem a competência de um servidor cartorário. Se isso não é verdade, por que não permitir que o servidor público faça este serviço gratuitamente, e seja responsabilizado por ele, favorecendo o contribuinte já tão sobrecarregado com taxas e tributos . Cada autenticação pode custar até R$ 4,00. Se o cidadão precisa apresentar, em seu pleito junto a uma repartição pública, a cópia da identidade, da certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, do CPF, do certificado de reservista, seu gasto pode chegar a R$ 28,00 ou mais. Isto significa quase 15% do salário mínimo em vigor. Com o procedimento atual, estamos tirando dos pobres e remediados contribuintes para dar aos ricos donos de cartório. Nossa proposição sisa acabar com tal prática inútil, e muitas vezes fraudulenta, para favorecer a todos os cidadãos. Sala das Sessões, em Deputado andré luiz
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4882
Idioma
pt_BR