Notícia n. 489 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 61 - 16/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
61
Date
1999Período
Abril
Description
NOVA DECISÃO - Confirmando essa orientação, o Boletim do Supremo (n. 144, de 5 a 9 de abril de 1999) divulgou nova decisão. O princípio da responsabilidade objetiva previsto no art. 37, § 6º da CF ("as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros...") aplica-se, também, aos agentes públicos delegados. Com esse entendimento, a Turma, admitindo a responsabilidade civil do Estado por ato praticado por cartório de registro de imóveis, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reconhecendo que a possibilidade constitucional e a execução dos serviços notariais e de registro ser efetivada "em caráter privado, por delegação do poder público" (CF art. 236), não descaracteriza a natureza essencialmente estatal dessas atividades. RE 212.724-MG, rel. Min. Maurício Corrêa, 30.3.99.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
489
Idioma
pt_BR