Notícia n. 4880 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2003 / Nº 770 - 07/08/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
770
Date
2003Período
Agosto
Description
Reintegração de posse. Abandono do imóvel. Perda da posse. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Despacho. G.A.O.F. e outros interpõem agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu recurso especial. O Acórdão recorrido vem assim ementado: “Possessória. Reintegração. Alegação de esbulho de imóvel urbano momentaneamente abandonado em virtude de internação prolongada do autor. Conjunto probatório (testemunhas e documentos) no sentido de já estar o imóvel abandonado muito antes do alegado período de internação. Perda da posse caracterizada pelo abandono da coisa, dando margem à fluência da prescrição aquisitiva em favor dos réus, que se apossaram da coisa justamente por julgá-la abandonada. Artigos 489, 490 e 520, I, CC, c/c o artigo 183 da CF/88. Reintegração procedente. Recurso provido, para inverter o julgamento.” Os embargos de declaração foram rejeitados. Decido. O despacho agravado negou seguimento ao recurso mediante os seguintes fundamentos: “(...) As razões de admissibilidade não declinaram com precisão, como seria de rigor, as alíneas do permissivo constitucional autorizadoras da interposição, entre os casos elencados no artigo 105, inciso III, alíneas “a”, “b”, ou “c”, da Carta Magna. Dessa forma, torna-se aplicável à espécie a Súmula 284 do Colendo Supremo Tribunal Federal, adotada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça ...“ O entendimento da Corte é no sentido de que deve a parte infirmar todos os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo extremo, o que não ocorreu na espécie, já que mantida incólume a motivação acima reproduzida. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Brasília, 20/11/2002. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator (Agravo de Instrumento no 463.331/SP, DJU 28/11/2002, p.262).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4880
Idioma
pt_BR