Notícia n. 4878 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2003 / Nº 770 - 07/08/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
770
Date
2003Período
Agosto
Description
Usucapião extraordinário. Posse comprovada. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Ementa. Processual civil. Recurso especial. Matéria probatória. Súmula 07/STJ. I - “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. Súmula 07/STJ. II - Agravo desprovido. Decisão. A União interpôs recurso especial pela letra “a” do permissivo constitucional contra acórdão assim ementado: “Usucapião extraordinário. Requisitos. Comprovada pelos autores a posse de imóvel, sem oposição, com o lapso temporal de mais de 20 anos para a prescrição aquisitiva aperfeiçoado ainda sob a égide da Constituição Federal de 1967/69, fazem jus ao domínio do referido bem localizado em Florianópolis/SC.” Alegou a recorrente contrariedade ao disposto nos artigos 267 – VI e 333 – I, do CPC 550 do Código Civil e 1o do Dec.lei 9.760/46, por “impossibilidade jurídica do pedido face a ausência de comprovação da prescrição aquisitiva e o descabimento do ônus da prova, no que respeita à União”. O recurso foi inadmitido com base na Súmula 7 deste Tribunal. Inconformada, interpôs a União agravo de instrumento que, nesta instância, recebeu o Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento, in verbis: “Verifica-se que o inconformismo do recorrente é questão cujo deslinde impõe o reexame fático, inadmissível em sede especial, pela imperatividade da Súmula no 07 do STJ, in verbis: ‘A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial’. Acolho o Parecer. O acórdão recorrido afirmou que “a autora demonstrou a posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 20 anos...”. A modificação desse resultado só seria possível mediante o reexame da matéria fático-probatório, incabível na via do recurso especial (Súmula 07 desta Corte). Nego provimento ao agravo. Brasília, 18/11/2002. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, relator (Agravo de Instrumento no 458.329/SC, DJU 22/11/2002, p.384).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4878
Idioma
pt_BR