Notícia n. 488 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 61 - 16/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
61
Date
1999Período
Abril
Description
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO NOTÁRIOS E REGISTRADOR - Na edição do Boletim #55 (6/4/99) noticiamos a histórica decisão do STF acerca da responsabilidade dos notários e registradores em razão de sua atividade. Noticiou-se que o fato de que os titulares das serventias de notas e registros sejam servidores públicos em sentido amplo, acarreta que o Estado deva ser responsabilizado objetivamente por dano causado por esses profissionais. O Supremo afastou a alegação de que os oficiais de registro não detêm a condição de servidores públicos para efeito da responsabilidade objetiva do Estado por serem os serviços notariais exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público (CF, art. 236). Precedente citado: RE 178.236-RJ (DJU de 11.4.97). RE 187.753-PR, rel. Min. Ilmar Galvão, 26.3.99. (Brasília, 22 a 26 de março de 1999 - Nº 143 - Data (páginas internas): 7 de abril de 1999).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
488
Idioma
pt_BR