Notícia n. 4850 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2003 / Nº 760 - 31/07/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
760
Date
2003Período
Julho
Description
Prazo de validade da CND alterado: 90 dias - O Decreto Federal 4.729, de 9 de junho de 2003 (DOU de 10/6/2003) alterou o prazo de validade das CND´s. O tema é de especial importância para os notários e registradores. Embora já tenhamos alertado os colegas por comunicado anterior, republicamos a informação em virtude de inúmeras consultas que chegam ao site do Irib. Abaixo o artigo alterado: "Art. 257. .................................. ................................................. §7ºO documento comprobatório de inexistência de débito do Instituto Nacional do Seguro Social é a Certidão Negativa de Débito, cujo prazo de validade é de noventa dias, contado da data de sua emissão.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4850
Idioma
pt_BR