Notícia n. 4843 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2003 / Nº 754 - 29/07/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
754
Date
2003Período
Julho
Description
Autenticação digital de documentos – cobrança indevida - Portaria do DETRAN proíbe a cobrança de taxas - Comunicado CAT - 49, de 21/07/2003: Comunica a proibição, por sentença judicial, de cobrança da tarifa bancária de autenticação digital de documentos relacionados a todos os serviços prestados pelo DETRAN/SP. Portaria CAT/DETRAN nº 001, de 22.03.2000 - Autenticação digital - Comunica a proibição, por sentença judicial, de cobrança da tarifa bancária de autenticação digital de documentos relacionados a todos os serviços prestados pelo DETRAN/SP aos proprietários de veículos automotores (Processo administrativo nº SF-23750-286346/2003) O Coordenador da Administração Tributária, considerando a sentença proferida no processo n.º 187/053.01.003108-4, Ação Civil Pública que a APROVESP - Associação dos Proprietários de Veículos Automotores do Estado de São Paulo move contra a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e a comunicação contida no Ofício n.º 493/2003, expedido pelo Exmo. Sr. Dr. Valter Alexandre Mena, Juiz de Direito da 3º Vara da Fazenda Pública da Capital, a fim de que esta Secretaria comunique aos bancos a proibição da cobrança de tarifa bancária na autenticação digital de documentos relacionadas a todos os serviços prestados pelo DETRAN/SP aos proprietários de veículos automotores e considerando ainda que, consoante informado pela Subprocuradoria Geral do Estado/Contencioso, o recurso interposto foi recebido apenas em seu efeito devolutivo (Lei federal nº 7347, de 24.07.85, art.14), comunica e esclarece que: 1. os agentes arrecadadores que mantêm contrato de prestação de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas públicas deste Estado e que promovem a cobrança de tarifa bancária de autenticação digital para o recebimento de Taxas, IPVAs e Multas Por Infração à Legislação de Trânsito, relativamente a todos os serviços prestados pelo DETRAN, deverão suspender imediatamente a cobrança da mencionada tarifa 2. a conduta do agente arrecadador que não acatar a determinação judicial, nos termos deste comunicado, poderá ensejar a rescisão do contrato de prestação de serviços de arrecadação mantido com esta Secretaria de acordo com a Resolução SF-44, de 22-12-2001, sem prejuízo da responsabilidade por desobediência a uma decisão judicial. (Fonte: Secretaria da Fazenda - 22/07/03)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4843
Idioma
pt_BR