Notícia n. 4842 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2003 / Nº 754 - 29/07/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
754
Date
2003Período
Julho
Description
Notários – autenticação de cópias reprográficas - Provimento nº 14/2003: CGJ/NSCGJ - Altera a redação dos itens 53 e 60, ambos do Capítulo XIV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O DESEMBARGADOR LUIZ TÂMBARA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo nº 2017/1999, R E S O L V E: Artigo 1º - O item 53, do Capítulo XIV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação: 53. Os tabeliães, ao autenticarem cópias reprográficas, não deverão restringir-se à mera conferência dos textos ou ao aspecto morfológico da escrita, mas verificar, com cautela, se o documento copiado contém rasuras, supressão de palavras ou linhas, ou ainda quaisquer outros sinais suspeitos indicativos de possíveis fraudes. Artigo 2º - O item 60, do Capítulo XIV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação: 60. É obrigatória a apresentação do original de documento de identidade (Registro Geral Carteira Nacional de Habilitação, modelo atual, instituído pela Lei número 9.503/97, com o prazo de validade em vigor carteira de exercício profissional expedida pelos entes criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75 ou passaporte que, na hipótese de estrangeiro, deverá estar com o prazo do visto não expirado) para a abertura da ficha-padrão. Os tabeliães estão autorizados a extrair, às expensas dos interessados, cópia reprográfica do documento de identidade apresentado para preenchimento da ficha-padrão, na hipótese do próprio interessado não fornecer a cópia autenticada. Em qualquer caso, a cópia será devidamente arquivada com a ficha-padrão para fácil verificação. Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. São Paulo, 17 de julho de 2003.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4842
Idioma
pt_BR