Notícia n. 4836 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2003 / Nº 753 - 28/07/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
753
Date
2003Período
Julho
Description
Desapropriação. Utilidade pública. Divisão da propriedade em duas partes. Imissão na posse de imóvel. - O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, ministro Edson Vidigal, negou o pedido de G.E.M., F.S.M. e K.S.M. contra o município de São José (SC), para que fosse suspensa a imissão na posse de imóvel autorizada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC). Os três são proprietários de uma chácara com área total de sete hectares, localizada em área urbana do município, de onde provém a fonte de renda de G.E.M., com o comércio e criação de pequenas aves exóticas, marrecos, pavões e bovinos. O município, com o objetivo de edificar uma avenida, declarou como de utilidade pública uma faixa de terra que divide a propriedade em duas partes, sendo então necessária a desapropriação de cerca de 3.516 m². Os proprietários, antes mesmo da publicação do edital de desapropriação, entraram com uma ação de manutenção de posse, que restou conciliada em audiência do dia 12/02/2001. Entretanto, em 04/06/2001, o município interpôs a ação de desapropriação. “O município ocultou a existência do acordo antes celebrado e requereu na novel ação desapropriatória a imissão na posse, após depositar pouco mais de R$ 26.000,00, a título de indenização”, ressaltou a sua defesa. Entretanto, o perito nomeado estimou o valor em R$ 171.323,36. Já o município apresentou um laudo próprio, divergente, estimando o valor da indenização em R$ 66.477,37. O Juízo de primeiro grau, acolhendo o parecer do Ministério Público e considerando a divergência dos laudos, determinou a complementação da perícia para avaliar a situação das edificações do imóvel e condicionou a imissão provisória na posse do depósito de R$ 241.023,49. O município entrou com um agravo de instrumento para que a imissão provisória da posse acontecesse mediante depósito prévio de 50% do valor encontrado pelo perito judicial. O TJ-SC acolheu o agravo. Os proprietários entraram no STJ com uma medida cautelar para que se suspenda a imissão na posse autorizada pelo TJ-SC, ou que a condicione ao prévio depósito integral do valor determinado pelo Juiz de primeiro grau, ou, ainda, ao depósito prévio de pelo menos 50% daquele valor. O ministro Edson Vidigal negou o pedido, considerando que os argumentos da defesa dos proprietários demonstram, em um primeiro juízo de delibação, “a necessidade de se incursionar no mérito da causa, nas circunstâncias dos autos e na análise da prova pericial, aparentemente não se esgotando a questão nuclear no plano exclusivamente jurídico”. O mérito da medida cautelar será julgado após o recesso forense. O relator do processo é o ministro Humberto Gomes de Barros, da Primeira Turma do STJ. (Cristine Genú). Processo: MC 6779 (Notícias do STJ, 28/07/2003: Edson Vidigal nega pedido para suspender a imissão na posse de imóvel autorizada pelo TJ-SC)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4836
Idioma
pt_BR