Notícia n. 4821 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2003 / Nº 750 - 21/07/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
750
Date
2003Período
Julho
Description
Compromisso de c/v. Rescisão. Retrovenda. Prescrição vintenária. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Despacho. Trata-se de agravo de instrumento manifestado por S.O.N. contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega negativa de vigência aos artigos 114 e 115, do Código Civil, 458, II e 535, do CPC, além de dissídio jurisprudencial, em questão descrita nesta ementa: “Ação ordinária. Rescisão de contrato de compra e venda de bem imóvel. Cerceamento de defesa. Retrovenda. Decadência. Prescrição vintenária. Recurso improvido. Se a matéria trazida a exame é única e exclusivamente de direito, porquanto restrita à natureza jurídica e efeitos da condição estipulada em escritura pública de compra e venda, não é nula a sentença, por cerceamento de defesa, em face do julgamento antecipado da lide. A previsão de retomada do imóvel se constitui em retrovenda. A estipulação de que ocorrerá em prazo superior a 3 (três) anos, é nula de pleno direito, pois extrapola o limite fixado pela legislação civil em vigor (art. 1.141 do CC). A prescrição vintenária ocorre a partir da realização da condição resolutiva, pois o evento futuro e incerto foi levado a efeito em data certa, extinguindo-se o direito a que ela se opõe.” De omisso, obscuro e contraditório não se ressente o acórdão embargado, visto que prestou a tutela jurisdicional de forma sucinta, mas adversa à almejada pelo agravante. Incide, ademais, na espécie, a Súmula no 7 do STJ. De outro lado, afastou o acórdão a incidência dos artigos 114 e 115, do Código Civil, à vista das cláusulas do contrato, o que não enseja recurso especial, ante o verbete da Súmula 05 do STJ. Quanto ao dissídio, aplica-se, no caso, a Súmula 291 do STF. Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Brasília, 29/10/2002. Ministro Aldir Passarinho Júnior, relator (Agravo de Instrumento no 438.000/MG, DJU 6/11/2002, p.285/286).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4821
Idioma
pt_BR