Notícia n. 482 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 60 - 15/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
60
Date
1999Período
Abril
Description
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. As decisões abaixo serão oportunamente publicadas, na íntegra, na Revista de Direito Imobiliário. Se o colega necessitar de alguma delas, solicite diretamente à secretaria do IRIB ou ANOREG-SP. COMPROMISSO DE C/V: DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS. - Segundo a orientação do STJ, não é válida a cláusula de perda total das importâncias pagas, podendo o juiz reduzi-las proporcionalmente (Resp's 56.750, DJ de 25.11.96 e 74.672, DJ de 9.12.97. Súmulas 282, 356 e 284/STF). Recorrente: Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria. Recurso especial não conhecido. Presidente: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Relator: Ministro Nilson Naves. (Recurso Especial nº 93.578 - Rio Grande do Sul D.O.U., 29/3/99, Seção 1, pg.160).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
482
Idioma
pt_BR