Notícia n. 4807 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2003 / Nº 745 - 16/07/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
745
Date
2003Período
Julho
Description
Responsabilidade civil. Notário. Dolo. Inexistência de prova. Responsabilidade objetiva do Estado. - TJPR-002878. Compra e venda. Responsabilidade civil. Ato praticado por notário. Dolo. Inexistência de prova. Responsabilidade objetiva do Estado. Exclusão do notário por inexistência de comprovação da atitude dolosa do agente. Recurso provido. Os notários, titulares de cartório não oficializados, desempenham funções públicas, e estão compreendidos como funcionários do poder público por isso, a responsabilidade indenizatória que decorre de seus atos esta na dependência de comprovação do dolo ou culpa, posto que, objetivamente só responde o estado, não o servidor. Exegese dos artigos 37 parágrafo 6º da CF, e 28 da LRP. Recurso conhecido e provido para reconhecer a ilegitimidade passiva "ad causam". Indenização - compra e venda - procuração falsa - venda sucessiva - adquirente que invoca os efeitos da evicção - responsabilidade - boa-fé - questão irrelevante. Em caso de evicção, em não havendo estipulação em contrário, responde o alienante, perante o adquirente, independentemente da comprovação da má-fé. Exegese do artigo 1.107 do Código Civil. Recurso conhecido e desprovido. Decisão: Acordam os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, conhecer e prover o primeiro recurso, negando provimento ao segundo, nos termos do voto proferido pelo Relator Convocado. (Apelação Cível no 48227500, Ac (16883), 3a Câmara Cível do TJPR, Curitiba - 12 a Vara Cível, Rel. Juiz Sérgio Rodrigues. j. 08/02/2000).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4807
Idioma
pt_BR