Notícia n. 481 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 60 - 15/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
60
Date
1999Período
Abril
Description
REGISTRO CIVIL - SUPREMO CONFIRMA GRATUITADE - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, determinou que os cartórios do Ceará estão obrigados a emitir gratuitamente certidões de nascimento e de óbito e que só podem cobrar pela segunda via desses documentos das pessoas que não forem reconhecidamente pobres. O ministro Celso de Mello tomou a decisão ao conceder suspensão de segurança (SS 1286) cassando a liminar dada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) que anulava, no Estado, a eficácia da Lei nº 9.534/97, que proíbe aos cartórios a cobrança dessas certidões. O pedido de suspensão foi apresentado no STF pela Procuradoria Geral de Justiça do Ceará. Com a medida, o presidente do STF restabeleceu no Estado a vigência da Lei nº 9.534/97, que já foi inclusive considerada constitucional pelo Supremo no julgamento de pedido de liminar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin 1800 - relator Nelson Jobim). A lei só permite a cobrança da segunda via desses documentos aos que não forem reconhecidamente pobres. Em sua decisão, o ministro Celso de Mello lembra que a Constituição Federal dispõe que "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania" (artigo 5º, inciso LXXVII). O ministro destaca: "Sem a possibilidade de acesso ao registro civil, e de conseqüente lavratura dos respectivos assentos de nascimento, as pessoas, notadamente aquelas desprovidas de capacidade financeira, ver-se-ão impossibilitadas de comprovar, no plano jurídico-formal, a sua própria existência, inviabilizando-se, de maneira absolutamente injusta, o exercício de direitos essenciais que lhe são reconhecidos pelo ordenamento positivo". "Sem que se reconheça", acrescenta o ministro, "a toda e qualquer pessoa o direito que ela tem de possuir e titularizar outros direitos, frustrar-se-á - como conquista verdadeiramente inútil - o acesso ao regime das liberdades públicas". A decisão do ministro Celso de Mello vale até o julgamento de mérito do mandado de segurança (MS 98.00792-7) em andamento no Tr
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
481
Idioma
pt_BR