Notícia n. 49 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 1998 / S/N - 30/11/1998
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
S/N
Date
1998Período
Novembro
Description
Filhos de segundo casamento não têm direito a bem -doado pelo pai anteriormente - Filhos de um segundo casamento não receberão parcela de propriedade rural, doada pelo pai aos filhos do cimeiro matrimônio. Esta foi a decisão unânime da Terceira Turma do STJ. Um casal de fazendeiros no interior do Espírito Santo, ainda em vida, doou uma propriedade rural a todos os filhos que tinham na época. O marido, num relacionamento extraconjugal, teve dois filhos que, adultos, resolveram brigar na Justiça pela sua parte da terra. Os dois filhos alegam que a escritura de doação feita em 1958, só foi registrada sete anos depois, quando eles já haviam nascido. De acordo com a lei, o pai pode doar até 25% do que dispõe. A mãe tem direito a mesma parcela, restando aos filhos a divisão de 50% da propriedade. Levando-se em consideração que os primeiros filhos receberam sua metade devida, mais 25% da mãe, apenas os 25% do pai devem ser reconsiderados, pois dois de seus herdeiros não receberam o que era devido. O ministro Eduardo Ribeiro, relator do processo, defende a tese de que a doação não fica invalidada somente porque a transcrição não foi feita na mesma época. Ele acrescenta que a doação não é ilegítima, pois, no momento em que foi realizada, os únicos herdeiros eram os próprios beneficiados. Processo: Resp 111426 - confira em http://www.stj.gov.br/stj/noticias/detalhes v.br/stj/noticias/detalhes noticias.asp?ID noticia=489
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
49
Idioma
pt_BR