Notícia n. 4793 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2003 / Nº 737 - 08/07/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
737
Date
2003Período
Julho
Description
Emolumentos de serviços notariais e de registros - novo sistema de arrecadação. - Comunicado nº 084/2003 O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador SÉRGIO AUGUSTO NIGRO CONCEIÇÃO, considerando os estudos levados a efeito no Processo do DECO C-53/95 - GERAL - Autuação Provisória CXLV, expede o presente COMUNICADO, estabelecendo novo sistema de arrecadação, específico para a receita instituída pela Lei Estadual nº 11.331/02 - EMOLUMENTOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, para observação por parte dos Oficiais de Registro e Tabeliães: 1) Os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro previstos na alínea "e" do inciso I, artigo 19 da Lei 11.331/02, serão recolhidos semanalmente ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso III, artigo 12, da referida Lei, mediante boleto de cobrança, que permite o pagamento através de qualquer agência bancária do País, mesmo se o recolhimento estiver em atraso. 2) Os cartórios poderão ter acesso aos formulários através da Internet: a) Acessar o "site" do Banco Nossa Caixa S/A, através do endereço eletrônico www.nossacaixa.com.br b) Selecionar o mini "site" judicial, que apresentará a opção outros serviços, e clicar na opção: Cobrança de emolumentos da Lei 11.331/02 c) Selecionado o item Cobrança de emolumentos da Lei 11.331/02, será apresentada tela com o texto abaixo, sendo que o acesso ao sistema de cobrança se dará mediante seleção da expressão clique aqui Os emolumentos previstos na Lei 11.331/02 podem ser pagos nas agências do Banco Nossa Caixa, ou se preferir, em qualquer agência bancária do país, mesmo se o recolhimento estiver em atraso. Nosso sistema oferece a emissão do bloquete de cobrança para pagamento. Para isso, clique aqui e preencha as informações solicitadas no formulário. No caso de recolhimento de valores referentes a competências atrasadas, emita o bloquete no dia do recolhimento e não esqueça de informar o valor dos encargos no campo "outros acréscimos". 3) O preenchimento das telas será auto explicativo e a emissão dos bloquetes se dará da seguinte forma: -Pagamentos em dia - deverão abranger toda a semana de competência (de domingo a sábado), com data de vencimento recaindo sempre na segunda-feira ou dia útil subseqüente -Os bloquetes referentes aos pagamentos em atraso deverão abranger somente uma semana de competência por recolhimento e sempre conter o valor dos encargos, conforme previstos nos artigos 16 e 17 da Lei 11.331/02. IMPORTANTE: Devem ser extraídos no mesmo dia do pagamento, cujo vencimento corresponderá à emissão dos bloquetes. 4) O sistema rejeitará o acesso a entidades cujos CNPJs não constem do Banco de Dados, assim, se o cartório, a partir da data prevista para implantação do novo sistema, não conseguir acessar tais formulários para recolhimento ou necessitarem alterar dados, contatar a Equipe Técnica através do telefone: (011) 3259-35-25. Todavia, com a finalidade de assegurar aos Cartórios ainda não cadastrados, prazo para tal procedimento, foi ajustado com o Banco arrecadador, a mantença do sistema antigo, através de guia de recolhimento - código 220-8, em funcionamento pelo prazo máximo de 30 dias a contar da data de 14.07.03. Este Comunicado entrará em vigor na data de 14/07/03 para recolhimento da competência de 06/07/03 a 12/07/03, revogadas as disposições em contrário.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4793
Idioma
pt_BR