Notícia n. 4757 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2003 / Nº 727 - 02/07/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
727
Date
2003Período
Julho
Description
Licitação de lotes já ocupados. Possibilidade de lesão à ordem pública. - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, em decisão unânime, o pedido da Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Condomínio Hollywood, em Brasília, pela reconsideração do pedido de suspensão ajuizado pela Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap e concedido pelo vice-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, no exercício da presidência. A decisão assegurou à Terracap a possibilidade de licitar todos os imóveis localizados no Setor Habitacional Taquari (SHTQ), no Lago Norte, em Brasília, incluídos os lotes já ocupados pelos moradores do Hollywood. Inconformada com a decisão do vice-presidente, a Associação recorreu com um agravo (tipo de recurso). O pedido foi rejeitado pela Corte Especial sob a relatoria do presidente, ministro Nilson Naves. Segundo Nilson Naves, “não obstante os relevantes argumentos esposados pela agravante (Associação)”, estaria caracterizada a possibilidade de grave lesão à ordem pública caso a licitação fosse suspensa. Nilson Naves também ressaltou que “a Terracap publicou, com a devida antecedência, o edital para a licitação dos imóveis, chamando a atenção para o fato de que a licitação incluiria os lotes ocupados do Setor Habitacional Taquari e de que teria sido resguardado para os atuais ocupantes o direito de preferência à compra dos lotes”. A discussão judicial teve início com a publicação pela Terracap do Edital no 20, em outubro do ano passado. O edital estabeleceu a forma de apresentação das propostas para a aquisição de imóveis no Setor Habitacional Taquari, onde está localizado o Condomínio Hollywood. A Associação de Moradores e Proprietários daquele condomínio entrou com uma medida cautelar solicitando a suspensão do processo licitatório até o julgamento da ação principal discutindo a licitação, ação a ser interposta ao Judiciário. A cautelar da Associação também solicitou a possibilidade de compra preferencial dos lotes do Condomínio pelo preço mínimo previsto no edital lançado pela Terracap para a licitação. O Juízo da Terceira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal negou o pedido. A Associação recorreu com um agravo (tipo de recurso) e obteve liminar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O Tribunal de Justiça suspendeu a licitação dos lotes já ocupados pelos moradores do Hollywood, mas manteve o processo licitatório para os demais lotes. Diante da decisão de segundo grau, a Terracap ajuizou uma petição no STJ para que o julgamento de primeiro grau fosse restabelecido e a licitação pudesse ser realizada integralmente. O pedido foi concedido, em novembro do ano passado, pelo vice-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, no exercício da presidência. Com a decisão favorável à Terracap, a Associação entrou com um agravo no STJ pedindo sua reconsideração. No agravo encaminhado ao STJ, a Associação afirmou que os lotes do Condomínio teriam sido adquiridos de boa fé pelos associados. A recorrente também alegou que o Condomínio faz parte do programa habitacional de interesse social para fins dos disposto no artigo 17 da lei 8.666/93, o que estaria assegurando o direito dos proprietários dos lotes à compra direta dos imóveis e, conseqüentemente, à suspensão da licitação. A entidade ressaltou que, “no caso concreto, a mera suspensão de licitação dos lotes já ocupados pelos associados da requerida (Associação), há mais de uma década, não tem potencial de causar qualquer lesão à ordem pública”, fator que também estaria demonstrando a desnecessidade da urgência “na negociação dos referidos lotes, cuja existência remonta há mais de dez anos”. O novo pedido foi rejeitado liminarmente pelo ministro Edson Vidigal, no exercício da presidência, ficando o mérito para julgamento pelo colegiado da Corte Especial, sob a relatoria do presidente Nilson Naves. O ministro Nilson Naves levou o agravo para julgamento na sessão extraordinária da Corte Especial, nesta segunda-feira (16). O ministro manteve a decisão liminar do vice-presidente negando o recurso formulado pela Associação do Condomínio Hollywood. Dessa forma, permanece em vigor o processo licitatório sem a exclusão dos lotes já ocupados, como pretendido pela Terracap. Elaine Rocha (61) 319-6547. Processo: PET 2155 Notícias do STJ, 17/06/2003: STJ nega recurso que discutia a licitação dos lotes do Condomínio Hollywood em Brasília).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4757
Idioma
pt_BR