Notícia n. 4746 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2003 / Nº 720 - 30/06/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
720
Date
2003Período
Junho
Description
Prefeitura de SP regulamenta anistia a imóveis - Decreto que regulariza construções irregulares entra em vigor, mas administração não sabe número de ilegais na cidade A Prefeitura de São Paulo publicou ontem o decreto que regulamenta a lei que anistiou imóveis irregulares na cidade. A previsão, segundo Antonio Donato, secretário das Subprefeituras, é que 200 mil imóveis sejam anistiados com a nova lei. Mas o próprio secretário reconhece que a estimativa é "grosseira". "O número de imóveis irregulares pode ser de 1 milhão, ou 800 mil. Ninguém tem esse número", afirmou. A anistia só vale para imóveis construídos ou reformados até setembro do ano passado. A prefeitura acredita que a maioria dos proprietários não terá de pagar taxas, por estar incluídos na regularização automática -para imóveis de até 150 m2. "O projeto não tem viés arrecadatório, tem o viés de regularização da cidade", disse Donato. A estimativa de 200 mil beneficiados é baseada na anistia realizada em 1994, na gestão de Paulo Maluf. Segundos dados da prefeitura, 180 mil imóveis deram entrada no processo de anistia na época. Entretanto, em março deste ano, ainda havia entre 3.000 e 3.500 pedidos de regularização parados na Comissão de Edificação e Uso do Solo (Ceuso). Segundo Donato, a atual gestão espera concluir os processos de anistia dentro de dois anos. Esse prazo, porém, também depende do número de pedidos de anistia que chegarão às subprefeituras e à Sehab. Os proprietários têm até o dia 24 de setembro para providenciar a documentação necessária (ver quadros ao lado). Outro problema referente à questão da anistia é a fiscalização. A prefeitura dispõe de apenas 750 agentes vistores para fiscalizar todas as construções da cidade. "Em todo pedido de regularização nós vamos acreditar que o declarante agiu de boa fé", afirma o titular da Sehab, Paulo Teixeira, ao explicar que a prefeitura não irá checar imediatamente as informações fornecidas. Segundo ele, caso a prefeitura descubra que a declaração está incorreta, a regularização poderá ser cassada. Já proprietários que permanecerem clandestinos estarão sujeitos a multas e, no caso de imóveis comerciais, a fechamento. Imóveis cujo uso não esteja de acordo com as regras de zoneamento local, que definem se a área é residencial ou comercial, não poderão ser regularizados. Segundo o secretário da Habitação, a fiscalização será incrementada com a criação, ainda sem data definida, de um cadastro georreferenciado, desenvolvido pela Secretaria das Finanças. O projeto inclui fotografias aéreas da cidade, por meio das quais, segundo o secretário, será possível estabelecer quais são as edificações irregulares. Críticas A anistia às edificações irregulares funciona como um incentivo a novas obras ilegais, segundo Cláudio Bernardi, conselheiro do Secovi (sindicato das empresas de compra, venda e locação de imóveis) de São Paulo. Para ele, regularizar as edificações clandestinas apenas desestimula o cumprimento da legislação específica. "A prefeitura não pode fazer uma anistia a cada dez anos e continuar sem controle das novas obras clandestinas que vão aparecendo na cidade”. (FSP 27/6/2003. Reportagem de Amarílis Lage Simone Iwasso. Reportagem local).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4746
Idioma
pt_BR