Notícia n. 4726 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2003 / Nº 706 - 16/06/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
706
Date
2003Período
Junho
Description
Locação predial urbana. Benfeitorias. Indenização. Renúncia em contrato. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Despacho. Restaurante Mala e Cuia Ltda. e outros interpõem agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu recurso especial assentado nas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional. Insurgem-se contra acórdão assim ementado: “Ação de cobrança. Aluguéis. Benfeitorias. Renúncia. Compensação. Impossibilidade. - Impossível é a compensação de valores correspondentes às benfeitorias erguidos em imóvel locado, quando, em contrato respectivo, a elas se renuncia, mormente quando ilíquida no seu quantum e à revelia de preceito processual próprio, visto que ocorrida na contestação.” Decido. Tratando-se de discussão a respeito de cobrança e indenização por benfeitorias em contrato de locação predial urbana, a competência para apreciar e julgar o feito é da 3a Seção deste Tribunal, nos termos do artigo 9o, parágrafo 3o, inciso IV, do RISTJ e de precedente da Corte Especial (CC no 9.187/SP, DJ de 08/09/97). Nos termos do artigo 4o da Instrução Normativa no 06/2000, remetam-se os autos á Subsecretaria de Autuação, Classificação e Distribuição de Feitos para redistribuição. Brasília, 11/10/2002. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator (Agravo de Instrumento no 464.298/MG, DJU 24/10/2002, p.255).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4726
Idioma
pt_BR