Notícia n. 4714 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2003 / Nº 703 - 13/06/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
703
Date
2003Período
Junho
Description
Usucapião extraordinário. Requisitos. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Despacho. União interpõe agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu recurso especial assentado em ofensa aos artigos 66, 67 e 550 do Código Civil, 267, inciso VI, e 333, inciso I, do Código de Processo Civil, 1o, alínea d), 5o, 198 e 200 do Decreto-lei no 9.760/46, além de dissídio jurisprudencial. Insurgem-se, no apelo extremo, contra aresto assim ementado: “Usucapião extraordinário. Requisitos. Comprovada pela parte autora a posse de imóvel, sem oposição, com o lapso temporal de mais de 20 anos para a prescrição aquisitiva aperfeiçoado ainda sob a égide da Constituição Federal de 1967/69, faz jus ao domínio do referido bem localizado em Florianópolis/SC.” Os embargos de declaração foram rejeitados. Decido. Toda a irresignação da recorrente gira em torno do fundamento de que o usucapião extraordinário “não se pode dar em face de imóvel público como é o terreno contido em ilha costeira”. Afirma a recorrente que não podem ser usucapidos bens dominicais, bem como os demais bens públicos. Entretanto, para reconhecer a possibilidade de usucapião, no caso em tela, os julgadores utilizaram-se, exclusivamente, de fundamento constitucional, devendo a matéria ser discutida, apenas, em sede de recurso extraordinário. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Brasília, 02/10/2002. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator (Agravo de Instrumento no 457.186/SC, DJU 22/10/2002, p.302).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4714
Idioma
pt_BR