Notícia n. 472 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 59 - 13/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
59
Date
1999Período
Abril
Description
PENHORA - CONTINUIDADE E ESPECIALIDADE - AVERBAÇÃO DE ACESSÃO E DE CASAMENTO, NOME DE CÔNJUGE E REGIME DE BENS - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de mandado de registro de penhora recaíndo sobre terreno sem benfeitorias - Eventual existência de construção ocupando parte do objeto da matrícula - Desnecessidade de averbação dessa circunstância, pois o título refere-se a um terreno, sem benfeitorias - Imóvel, porém, registrado em nome do titular de domínio, qualificado como se casado fosse - Inexistência de averbação do nome, da qualificação do respectivo cônjuge, bem como, do regime de bens - Inadmissibilidade - Ofensa ao princípio da continuidade - Recurso improvido - Decisão mantida.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
472
Idioma
pt_BR