Notícia n. 4708 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2003 / Nº 703 - 13/06/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
703
Date
2003Período
Junho
Description
Penhora. Intimação. Ausência de prejuízo. Espólio - comparecimento espontâneo. Validade dos atos. - Na espécie, o devedor foi intimado da penhora realizada sobre seus bens, ocasião em que afirmou ao Oficial de Justiça que sua esposa havia falecido. Posteriormente, o devedor foi nomeado inventariante e, embora o espólio não tivesse sido intimado da penhora ou de praça, o devedor tinha conhecimento de todos os atos expropriatórios, que permitiram a interposição de embargos de terceiro, para alegar nulidade da execução, desde a penhora, e defender a meação da falecida. Assim, apesar de não intimado, o comparecimento espontâneo do espólio, na condição de terceiro, valida os atos praticados, uma vez que não sofreu qualquer prejuízo capaz de ensejar a nulidade do processo de execução. Logo inexiste violação ao art. 699, parágrafo único, do CPC. Prosseguindo o julgamento, a Turma não conheceu do recurso. REsp 443.667-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 3/6/2003.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4708
Idioma
pt_BR