Notícia n. 4707 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2003 / Nº 703 - 13/06/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
703
Date
2003Período
Junho
Description
Transcrição. Registro. Imóvel. Criação. Direito real. - Prosseguindo o julgamento, a Turma entendeu que, no caso, o Estado estrangeiro jamais se tornou proprietário do terreno, uma vez que não transcreveu a escritura pública no Registro de Imóveis logo, era apenas possuidor precário. Assim, deve ceder a sua posse, em sede de ação reivindicatória, ao proprietário, este sim, com título aquisitivo transcrito. A transcrição é requisito necessário para a transmissão do domínio de bens imóveis, é modo de adquirir, é criação de direito real. RO 10-DF, Rel. Min. Castro Filho, julgado em 3/6/2003. (Informativo de Jurisprudência do STJ no 175, 2 a 6/6/2003).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4707
Idioma
pt_BR