Notícia n. 4698 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2003 / Nº 701 - 12/06/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
701
Date
2003Período
Junho
Description
Projeto BR-0392 – Programa de cadastro e regularização fundiária - PERFIL I – BRASIL - 9 DE OUTUBRO DE 2002 Título do projeto: Programa de Cadastro e Regularização Predial Número do projeto: BR-0392 Grupo de projeto: Héctor Malarín, Francisco B. F. de Souza (RE1/EN1) e Luis Macagno (COF/CBR). Prestatário: República Federativa do Brasil Órgão executor: Ministério de Desenvolvimento Agrário Plano de financiamento: Banco (OC): US$ 65 milhões Local US$ 65 milhões Total US$ 130 milhões. Missão de Identificação: IV Trimestre 2002 Missão de Análise: II Trimestre 2003 Datas tentativas: Diretório: III Trimestre 2003 I. ANTECEDENTES 1.1 O Brasil conta com aproximadamente 500 milhões de hectares de terras consideradas próprias à exploração de atividades agropecuárias e que se encontram distribuídas em aproximadamente cinco milhões de propriedades rurais. O Governo Federal identificou mais de três mil propriedades de mais de 93 milhões hectares, com evidência de uma situação irregular de posse. Os problemas de posse identificados estão associados tanto à existência de títulos de propriedade em nome de pessoas fictícias como à discordância entre a superfície indicada nos títulos de propriedade e a realidade de campo. A maior parte destas propriedades está localizada nas regiões Norte (Amazônia Legal) e Centro-Oeste do país. 1.2 Originada na época da independência, a apropriação e registro ilegal de terras por meio de fraude e falsificação de títulos (ou grilagem) tem gerado falhas e vícios em muitos títulos. Como conseqüência, os cartórios de registros de imóveis, dependentes do Poder Judiciário, são entretanto administrados por entes privados (notários). São entidades que não brindam completa segurança jurídica sobre os direitos de propriedade da terra. A falta de garantia do direito do proprietário se vê agravada em muitos casos pela posterior venda fraudulenta destas terras. 1.3 Ao problema de grilagem se agrega a situação jurídica irregular de mais de um milhão de pequenos produtores, distribuídos ao longo de todo o território nacional, os quais não têm podido ser transformados em legítimos proprietários das terras que ocupam. Em geral, os imóveis desses produtores encontram-se situados em assentamentos e colônias criadas sob o processo de reforma agrária, realizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). 1.4 Em meados da década passada, iniciaram-se esforços destinados a reverter a situação irregular de posse. A partir da reforma institucional do INCRA, esta entidade federal assumiu o mandato de pesquisar e combater o problema de grilagem e recuperar estas terras como patrimônio da União. Em 1996, deu–se início ao recadastramento de grandes propriedades e à revisão de títulos de domínio, encontrando-se irregularidades e procedendo-se ao cancelamento dos mesmos. Este processo tem sido lento devido à falta de uma ferramenta que permita identificar, de forma precisa, as terras particulares do país. Atualmente, a descrição literal nos títulos existentes não permite localizar geograficamente um imóvel com exatidão, nem conhecer sua extensão ou limites. Apesar de o Governo Federal contar com um cadastro declaratório de terras rurais desde 1966, este se encontra desatualizado. 1.5 Em agosto de 2001, foi aprovada a Lei 10.267, que cria o Sistema Público de Registro de Terras. Esta nova legislação estabelece a estrutura para a formação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), o qual ficará interligado com informação cadastral de outras entidades para formar o Cadastro Único de Terras no país. Mesmo assim, tal lei estabelece a obrigação de apresentar um plano cadastral georreferenciado ou o Certificado Cadastral de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA, documentos com informação precisa sobre a localização, limites e superfície de um imóvel, no momento da inscrição, no registro de imóveis, de escrituras associadas às transmissões de domínio ou à constituição de direitos reais. Tanto a formação do CNIR como a obrigação de apresentar um plano cadastral georreferenciado, são requisitos prévios para a vinculação da informação física do sistema cadastral com a informação jurídica do registro de imóveis. A vinculação dos sistemas de cadastro e registro do país permitirá: (i) substituir o sistema atual de títulos com descrição geográfica imprecisa por um sistema de títulos georreferenciados, (ii) manter atualizado o cadastro a longo prazo através do processo de inscrição de transações no registro e (iii) identificar inconsistências entre a realidade de campo e a informação existente no CNIR. Este cadastro proporcionará benefícios adicionais associados a uma melhor administração de terras, tais como: aumentar a segurança jurídica dos títulos de propriedade no país colocar em prática projetos de ordenamento territorial e tornar mais efetiva a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR). II. ESTRATÉGIA E JUSTIFITIVA DA PARTICIPAÇÃO DO BANCO 2.1 A estratégia do BID no Brasil tem como elementos principais: (i) promover e aprofundar a reforma e modernização do setor público em nível Federal e Estadual (ii) apoiar os esforços para melhorar a competitividade e acesso ao mercado da produção brasileira (iii) apoiar os esforços para redução das desigualdades sociais e a pobreza e (iv) cuidar dos problemas de manejo ambiental e dos recursos naturais, com ênfase na proteção dos ecossistemas vulneráveis. 2.2 A operação proposta apóia dois elementos desta estratégia. Primeiro, o Programa contribuirá para a modernização de entidades públicas em nível Federal e Estadual responsáveis pela administração de terras no país. Segundo, uma eficiente administração de terras cuidará dos problemas de manejo ambiental e recursos naturais no país através do fornecimento da informação necessária para colocar em prática planos de ordenamento territorial. III. OBJETIVO E DESCRIÇÃO 3.1 O objetivo geral do Programa é melhorar a situação da propriedade imóvel rural no Brasil através de um aumento de eficiência da administração de terras. 3.2 O Programa contemplaria os seguintes três componentes: Saneamento físico-legal dos direitos de propriedade predial. Compreenderá a realização simultânea, proativa e em áreas geográficas selecionadas de campanhas de campo tanto para a reconciliação jurídica da realidade de fato com a informação nos registros imobiliários como para a formação de cadastro de cerca de dois milhões de imóveis rurais do país. A constituição de mecanismos de resolução de conflitos alternativos se apoiará na ação judicial. Serão estabelecidas as medidas necessárias para preservar tanto os direitos adquiridos de grupos indígenas como as áreas de proteção ambiental nas zonas de ação do projeto. Estabelecimento do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais. Compreenderá a implementação de um sistema público de informação da propriedade predial interligado nos Estados. Este sistema armazenará a informação cadastral georreferenciada que estará vinculada aos cartórios mediante um código único de identificação predial que constará no título. Inicialmente, estes dados serão compilados durante as campanhas de saneamento físico-legal. A informação cadastral estará disponível para entidades federais, estaduais e municipais com fins tributários, ambientais ou sociais. Modernização dos registros imobiliários. Compreenderá o fortalecimento da estrutura reguladora da função registral, assim como a melhora da eficiência, acessibilidade e confiabilidade do serviço de registro com a finalidade de incentivar a inscrição de toda modificação, extinção ou criação de domínio sobre um imóvel, condição necessária para a manutenção dos sistemas de registro e cadastro atualizados em forma permanente. A adequação dos registros se apoiará nas novas disposições estabelecidas na Lei 10.267 de 2001 e seu regulamento a ser aprovado. IV. ASPECTOS ESPECIAIS A. Eficiência do processo de regularização predial em assentamentos coloniais 4.1 O processo legal para realizar a regularização da posse de terras em assentamentos do INCRA inclui a discriminação de terras, saneamento físico-legal, titulação ou reconhecimento de título e inscrição no registro imobiliário. Historicamente, este processo tem durado entre 15 e 20 anos, e em muitos casos, não é concluído com o traslado do domínio pleno aos assentados. Durante a preparação serão analisados possíveis mecanismos para agilizar este processo, fazê-lo mais transparente e garantir a pronta entrega de domínio pleno sobre a terra ao assentado. B. A estrutura institucional para a manutenção e atualização do cadastro 4.2 Em 1999, deu-se início a um processo de descentralização de certas competências do INCRA aos órgãos estaduais de terras. Estes últimos, com o apoio das Superintendências Estaduais do INCRA, serão diretamente responsáveis pela supervisão de contratos. Com a finalidade de estabelecer uma estrutura institucional adequada para a manutenção do cadastro, serão definidos papéis em nível federal, estadual e municipal durante a elaboração do esquema de execução da operação. V. ESTADO DE PREPARO DO PROJETO 5.1 Através do ato 223 de setembro de 2001, do Ministério de Desenvolvimento Agrário, foi formada uma equipe de trabalho responsável pelo preparo e implementação do Programa. Esta equipe está liderada pelo INCRA e participam o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, a Associação Nacional de Entidades Estaduais de Terras, a Associação de Notários e Registradores e o Ministério Público Federal. Esta equipe de trabalho tem realizado atividades preparatórias relacionadas com o Programa. Para consultar o original do texto, acesse http://www.iadb.org/exr/doc98/pro/pbr0392.pdf
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
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