Notícia n. 4697 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2003 / Nº 701 - 12/06/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
701
Date
2003Período
Junho
Description
Ata da Reunião de Brasília BID/IRIB/MDA/INCRA/SEAIN - Confira, a seguir, os apontamentos do encontro de 9/4. PROGRAMA DE CADASTRO DE TERRAS E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (BR-0392) - Ajuda Memória Objetivo e Participantes Entre os dias 7 e 10 de abril de 2003, realizou-se uma segunda Missão de Identificação do Programa em referência, composta por Luis Macagno (COF/CBR) e Héctor Malarín (RE1/EN1), quem a presidiu. Os consultores Hugo Cohan e Francisco Echegaray, também acompanharam a Missão. O objetivo da Missão foi revisar com as novas autoridades o alcance da proposta do projeto no Perfil I, aprovado em Outubro de 2002, além de adiantar a preparação do Perfil II. A Missão reuniu-se com os Srs. Guilherme Cassel, Secretário-Executivo do Ministério de Desenvolvimento Agrário, Eugênio Conolly Peixoto, Secretário de Reforma Agrária e Hélio Roberto Novoa da Costa, Chefe de Gabinete, Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e o Sr. Petrus Emile Abi-Abib, Diretor Executivo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e o Grupo de Trabalho responsável pela preparação do Programa. A Missão teve oportunidade de reunir-se também com o Dr. Sérgio Jacomino, Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). Acompanharam a Missão o Sr. Humberto Leite Freitas Filho, da Secretaria de Assuntos Internacionais (SEAIN). A Missão agradece pelas atenções e apoio recebidos para desempenhar seus trabalhos. Conclusões 1. Mantém-se o objetivo, os possíveis componentes, custos e o prazo de execução do Programa propostos no Perfil I da Operação. As autoridades também expressaram que o financiamento do Banco se manterá em US$65 milhões 2. Ratificou-se ao MDA como Órgão Executor do Programa, o qual se responsabilizará pelas funções de coordenação, administração financeira, contratações e licitações e avaliação do Programa, através de sua Secretaria de Reforma Agrária. O MDA poderá delegar algumas funções de licitação e contratação, sob certos limites a serem definidos durante a preparação do Projeto, mantendo a responsabilidade da ação. A operacionalização das atividades do componente Regularização Fundiária e do componente Cadastro de Imóveis Rurais, e supervisão técnica das atividades ficam sob responsabilidade do INCRA e dos Órgãos Estaduais de Terras. O INCRA orientará todas as ações no sentido de propiciar o atendimento das diretrizes emanadas pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), instituído pela lei N. 10.267. 3. A Missão indicou a importância que durante a preparação do Programa se preste particular atenção aos seguintes aspectos especiais: i. A eficiência do processo de regularização fundiária do Programa. É necessário que se analisem os mecanismos alternativos para agilizar e fazer de forma transparente, bem como ao mínimo custo unitário possível, o processo de regularização fundiária do Programa. O mecanismo selecionado deverá assegurar uma pronta solução dos problemas de retificação e outros eventuais identificados a partir do cadastramento dos 3,4 milhões de imóveis de domínio particular. Também, deve assegurar-se a pronta entrega de um título de domínio pleno sobre a terra para os ocupantes de 1.5 milhões de imóveis sem título. ii. O marco institucional para a manutenção e atualização do cadastro. O Programa deverá contribuir ao estabelecimento de um marco institucional descentralizado para a manutenção adequada do cadastro tanto a nível federal, estadual e local. Esse marco institucional deverá definir as funções e necessidades de apoio ao INCRA, Órgãos Estaduais de Terras, Cartórios e Municípios. O esquema de execução do Programa será consistente com este marco institucional e em consonância com os estabelecidos pela Lei 10267 que institui o CNIR iii. Processo de seleção dos Estados participantes do componente Regularização físico-jurídico dos direitos da propriedade imobiliária. Além de levar em conta a problemática atual de apropriação dos imóveis, recomendou-se que os critérios que sejam utilizados para a seleção dos Estados que participarão nas atividades de regularização fundiária e cadastro do Programa, incluam também a capacidade de execução nos Órgãos Estaduais de Terras e cartórios, bem como a capacidade financeira de aporte da contrapartida dos Estados, desde que eles comprometam aporte em dinheiro iv. Desenho do Componente Modernização dos Registros Imobiliários. As atividades a serem compreendidas dentro deste componente serão desenhadas a partir de um diagnóstico abrangente dos cartórios. O referido diagnóstico tem que verificar se os cartórios contam com capacidade de manejo informático (hardware e software) para registrar imóveis de forma consistente com os requerimentos esperados do CNIR. Esse diagnóstico permitirá determinar as necessidades de equipamento e capacitação dos cartórios. Adicionalmente, o diagnóstico identificará as atuais barreiras de acesso aos serviços de registro (ex.: custos do serviço notarial e de registro). Este componente é necessário a fim de promover a inscrição das transações imobiliárias dos fundos regularizados nos cartórios e assegurar a manutenção e atualização da informação cadastral e jurídica em longo prazo e v. Avanços na execução do Empréstimo 1248/OC-BR “Programa de Consolidação e Emancipação (Auto-suficiência) de Assentamentos Resultantes da Reforma Agrária”. Foi expresso pelo Banco a preocupação pelo escasso nível do desembolso e a alocação orçamentária para o presente ano deste projeto do MDA-INCRA. Durante a preparação do Programa, se prestará especial atenção à execução deste Empréstimo. 4. A pedido do Coordenador do Grupo de Trabalho, a missão informou sobre as normas de reconhecimento de gastos tanto de contrapartida como de empréstimo. Marco legal para a gestão dos registros de imóveis Durante as reuniões, foram discutidos temas do marco legal dos cartórios, visando a prevenir problemas que podem atentar contra a vinculação do sistema registro de imóveis ao CNIR e contra a efetividade do processo da regularização fundiária. Neste sentido, verificou-se que existem duas possíveis limitações: a. A regulação das normas operativas dos cartórios encontra-se sob a responsabilidade dos juízes das comarcas onde os cartórios pertencem. Este sistema de regulação heterogênea não assegura incorporação da informação cadastral dentro das matrículas registrais através de um mecanismo único concordante com o CNIR. b.O procedimento para fazer retificações de títulos em certos casos obrigaria a intervenção do Poder Judiciário. Um caso ocorreria quando não exista acordo entre os confinantes, no caso de divergência da área anotada no registro a qual aparece no cadastro georreferenciado. Sem uma solução administrativa que faça desnecessária a intervenção do Poder Judiciário, os custos econômicos e os tempos do processo de regularização fundiária poderiam elevar-se substancialmente. Uma solução administrativa ao problema anterior aparentemente estaria impedida pelo artigo 213 da Lei 6015/73. A Missão solicitou ao Grupo de Trabalho precisar a existência do problema e identificar as soluções adequadas. Seguintes ações por parte do MDA 1.Será editada uma nova Portaria para incorporar representantes do IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais, FUNAI – Fundação Nacional do Índio e outros que se fizerem necessários ao Grupo de Trabalho responsável pela preparação do projeto e atualmente conformado pelos representantes do MDA, INCRA e a Associação Nacional dos Órgãos Estaduais de Terras. Este Grupo contará com o apoio de uma secretaria executiva visando a operacionalização das ações definidas. Esta Portaria será editada em um prazo de 30 dias. 2.Continuar-se-á a preparação dos novos estudos, que ficaram pendentes de entrega, para preparação do Perfil II. A listagem destes estudos encontra-se em Anexo. Estes estudos serão enviados ao Banco em um prazo de 45 dias para sua análise. 3.Iniciar-se-á a preparação dos rascunhos dos convênios interinstitucionais de execução entre aquele Ministério e o INCRA, e entre o INCRA e os OETs. Estes rascunhos serão apresentados ao Banco durante a Missão de Análise. 4.Enviar-se-á, para consideração e possível financiamento do Banco, os termos de referência de consultores que apoiarão a preparação dos planos operativos dos componentes do Programa. Os planos operativos servirão de insumo na preparação do Documento de Empréstimo que será submetido à consideração da Diretoria do Banco para aprovação do Programa. O Banco, a partir do recebimento dos termos de referência se compromete a responder no menor prazo possível à viabilidade de contratação destes consultores. 5.O MDA, no que couber, tomará as providências necessárias junto a Secretaria de Orçamento Federal, com vistas a fazer constar no orçamento de 2004, os recursos suficientes para a implementação do presente Programa. Cronograma preliminar de aprovação O cronograma preliminar para permitir a aprovação do Programa é: Perfil II 26 de junho de 2003 Missão de Análise 15 de setembro de 2003 Diretoria 19 de novembro de 2003 As datas da aprovação do Perfil II, bem como posteriormente do Programa, estão condicionadas ao cumprimento com a satisfação do Banco, das ações 1 e 2 por parte do MDA. Brasília, 10 de abril de 2003 Sr. Guilherme Cassel Sr.Héctor Malarín Secretário Executivo Chefe de Equipe Ministério de Desenvolvimento Agrário BID ANEXO Listagem dos Estudos 1.Política nacional de gerencia fundiária. Este estudo deverá sistematizar documentos oficiais do Governo Federal que estabelecem as diretrizes agrárias e fundiárias do País (PPA, LDO, Fome Zero, etc.) e que norteiam os objetivos, ações e metas a serem estabelecidas pelo Projeto. 2.Avaliação de avanço dos programas financiados com recursos externos em execução pelo MDA e INCRA (Banco de Terra, FIDA). Esta avaliação deverá, além de descrever os avanços físicos e financeiros vis-à-vis os indicadores de desempenho do programa, os objetivos, componentes custos e o esquema e cronograma de execução. 3.Imposto Territorial Rural (ITR). Deverá apresentar-se a legislação correspondente e indicadores de arrecadação associados ao ITR. Os indicadores deverão incluir, ao menos, o número de imóveis que são tributados e os que deveriam ser tributados, e o montante arrecadado ao menos nos últimos seis anos. 4.Critérios de seleção dos Estados que participaram no componente Regularização físico-jurídica dos direitos da propriedade imobiliária. Este estudo levará em consideração as sugestões indicadas na Ajuda Memória. 5.Análise da problemática do marco legal da gestão dos registros de imóveis. O estudo deverá incluir soluções adequadas aos problemas identificados na Ajuda Memória.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4697
Idioma
pt_BR