Notícia n. 4687 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2003 / Nº 698 - 10/06/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
698
Date
2003Período
Junho
Description
Filmagem de ambientes. Colocação obrigatória de placas informativas. Município de São Paulo. - O decreto 43.236, de 22 de maio de 2003, publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, no 95, de 23 de maio de 2003, (fls. 8), regulamentou a lei 13.541, de 24 de março de 2003, que determinou a afixação de placas informativas sobre a filmagem de ambientes, nos locais, internos ou externos, controlados por câmeras de vídeo, com os seguintes dizeres: "O ambiente está sendo filmado. As imagens são confidenciais e protegidas nos termos da lei". Conforme o decreto, as placas informativas devem ter as seguintes características: I - dimensões mínimas de 30 (trinta) por 30 (trinta) centímetros II - letras grafadas na cor preta sobre fundo amarelo. Caberá ao Corpo Fiscalizador das Subprefeituras a incumbência da verificação do atendimento das determinações constantes do decreto em tela, assim como a aplicação de sanções aos eventuais infratores. A fiscalização do atendimento a essas determinações caberá às subprefeituras, assim como. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4687
Idioma
pt_BR