Notícia n. 4675 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2003 / Nº 694 - 03/06/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
694
Date
2003Período
Junho
Description
Bem de família. Impenhorabilidade. Proteção de núcleo familiar. Direito dos moradores integrantes de determinada família e não de benefício. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Despacho. Trata-se de agravo de instrumento manifestado por Paes Mendonça S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega negativa de vigência aos artigos 130, 330, I, 440, 443 e 535, do CPC, em questão assim ementada: "Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Lei no 8009/90. Hipótese em que se trata de direito dos moradores integrantes de determinada família e não de benefício. Honorários de advogado. Fixação em salários mínimos. Impossibilidade. Súmula 201, §4o, do Código de Processo Civil. Recurso parcialmente provido." O acórdão embargado não padece dos vícios contidos no artigo 535, do CPC, mas decisão contrária aos interesses do agravante, que pretende rediscutir a controvérsia. Ademais, afirma o acórdão: "A Lei no 8009/90 visa a proteger o núcleo familiar da constrição judicial. Trata-se de direito dos moradores integrantes de determinada família e não de benefício. Vê-se, claramente, da constrição realizada pelo Sr. Oficial de Justiça, por determinação judicial, tratar-se de aglomerado de 'casinhas', onde residem o pai, o irmão e o novo núcleo familiar formado pelo embargante, esposa e filhos menores. Patente a impenhorabilidade!" Incide, pois, na espécie, a Súmula 07 do STJ. Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Brasília, 05/09/2002. Ministro Aldir Passarinho Júnior, relator (Agravo de Instrumento no 429.983/SP, DJU 4/10/2002, p.414).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4675
Idioma
pt_BR