Notícia n. 4666 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2003 / Nº 693 - 30/05/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
693
Date
2003Período
Maio
Description
Parcelamento irregular do solo. Loteamento clandestino. Grilagem. DF. - O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de habeas-corpus em favor de M.S.P. acusado da prática de parcelamento irregular do solo. M.S.P. foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal por ter iniciado em 2001 uma série de atos com vistas a implantação do loteamento clandestino denominado Mansões Chácaras do Lago, localizado no Lago Sul em Brasília. No STJ, a defesa de M.S.P. solicitou liminarmente, a imediata suspensão da decisão proferida pelo desembargador Jeronymo de Souza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em mandado de segurança. O desembargador concedeu liminar para tornar sem efeito salvo-conduto concedido pela Primeira Turma Criminal do tribunal. Para o ministro Felix Fischer “por ora, não se encontra retratada nos autos a excepcional hipótese de provisório juízo antecipado acerca do pedido”. Segundo o ministro “para efeito da pretendida apreciação prévia, o caso exige maiores esclarecimentos”. O ministro solicitou informações com urgência ao desembargador relator do mandado de segurança. Segundo o MPDF a referida área abrange parte da antiga Fazenda Rasgado e uma pequena porção da Fazenda Paranoá. Para o MP a implantação do loteamento clandestino configura um desrespeito às normas administrativas e legais causando prejuízo ao patrimônio público, ao meio ambiente e à ordem urbanística. A denúncia afirma que o denunciado dividiu a prática criminosa com outras pessoas valendo-se de medidas judiciais para dar aparência de legalidade ao empreendimento. Deuza Lopes (61) 3196531 (Notícias do STJ, 27/05/2003: STJ nega habeas-corpus a Márcio Passos, acusado de grilagem no DF).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4666
Idioma
pt_BR