Notícia n. 4654 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2003 / Nº 689 - 20/05/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
689
Date
2003Período
Maio
Description
Fundo Especial do TJ-SP: nova guia provisória até implantação do sistema de boleto bancário. - Seção I-Subseção I-Atos e Comunicados da Presidência Comunicado no 013/2003 - F.E.D.T.J. SEÇÃO I-SUBSEÇÃO I-ATOS E COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA COMUNICADO Nº 013/2003 - F.E.D.T.J. O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador SÉRGIO AUGUSTO NIGRO CONCEIÇÃO CONSIDERANDO o Comunicado no CG 53/2003 - processo 17/2003 - DEGE, de 14.01.03, em que foi estabelecida a forma de recolhimento ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de justiça da receita instituída pela Lei no 11.331/02, observando-se o código 220 CONSIDERANDO que os Oficiais de Registro e Tabeliães vêm recolhendo as receitas por eles devidas em vários códigos, causando dificuldade tanto à instituição arrecadadora quanto à unidade controladora da receita EXPEDE o presente COMUNICADO, estabelecendo provisoriamente modelo de nova Guia de Recolhimento, específica para a receita: 220.8 - EMOLUMENTOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO - Lei Estadual nº 11.331/02, até que seja implantado o sistema definitivo de boleto bancário (em fase de estudos pelo Banco Nossa Caixa S/A). MODELO DA GUIA GUIA DE RECOLHIMENTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nossa Caixa FUNDO ESPECIAL DE DESPESA - F.E.D.T.J. Banco Nossa Caixa S.A. Cartório Código 220-8 Município/Comarca Competência CPF/CNPJ Data de Vencimento De .../.../... até .../.../... Valor Receita Valor Encargos Instruções Emolumentos dos serviços notariais e de registro Após o vencimento cobrar juros de mora previstos no artigo 16 da Lei Estadual 11.331/02 Total 1ª Via - Unidade Geradora do Serviço Autenticação Mecânica 2ª Via - Contribuinte 3ª Via - Banco O Tribunal de Justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça 01/03 - GUIARC BGA - 0786 - 2 Para preenchimento deste formulário o contribuinte deve: * Acessar o site do Banco Nossa Caixa, visto que a guia não está disponível nas agências * Selecionar a Guia de Recolhimento, exclusiva (CL) para o código 220-8 * Preencher todos os campos * Imprimir a Guia de Recolhimento * Efetuar o pagamento em qualquer agência da Nossa Caixa através da nova Guia de Recolhimento corretamente preenchida. Este Comunicado entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. (Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 13/5/2003).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4654
Idioma
pt_BR