Notícia n. 4648 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2003 / Nº 687 - 16/05/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
687
Date
2003Período
Maio
Description
Serventia extrajudicial. Vacância. Titularidade. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Decisão. Buscando garantir direito líquido e certo à exclusão de Cartório da relação das serventias vagas a serem providas em procedimento seletivo, Maria Consuelo de Castilho Cunha Amaral recorreu ao STJ, alegando preencher todos os requisitos legais para a efetivação no cargo de Titular do 1o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mateus Leme, MG. Apreciando a controvérsia, decidiu a Sexta Turma: “RMS. Serventia extrajudicial. Titularidade. EC 22/82. - A ocorrência de vaga em serventia extrajudicial após a Constituição Federal de 1988, em princípio, não representa impedimento da assunção do substituto a titular, quando preenchidas as condições do art. 208 da Constituição Federal de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional n o 22, de 29 de junho de 1982.” Opostos Embargos Declaratórios pelo Estado, vem, Cláudia Bastos Amaral, na qualidade de terceiro prejudicado, com Recurso Extraordinário, apontando contrariedade ao artigo 236, § 3o da CF, uma vez que “a clareza do comando constitucional não deixa dúvida quanto ao requisito essencial para o ingresso na atividade notarial e de registro, qual seja, a aprovação em ‘concurso público de provas e de títulos”’. Decido. Diverge esta Corte quanto à legitimidade da parte - terceiro prejudicado - intervir no processo nesta fase recursal. Todavia, como a matéria meritória deste Extraordinário merece ser apreciada pela Suprema Corte, tendo em vista a apontada violação ao art. 236, § 3o, da CF estar, a priore, configurada, conveniente a remessa dos autos àquela Corte para decisão final. Assim, admito o recurso. Brasília, 9/10/2002. Ministro Edson Vidigal, relator (RE no Recurso Ordinário em MS no 13.157/MG DJU 30/10/2002 p.215).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4648
Idioma
pt_BR