Notícia n. 4644 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2003 / Nº 687 - 16/05/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
687
Date
2003Período
Maio
Description
Reserva particular. Dano ambiental. Obras consideradas predatórias. Ação civil pública. Proteção ao meio ambiente e patrimônio histórico cultural. - A Reserva Particular do Patrimônio Público da região do rio Ponte de Pedra, no município de Rondonópolis, em Mato Grosso, continuará protegida dos danos ambientais. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu por unanimidade restabelecer liminar concedida pelo juízo de primeiro grau do estado, impedindo que os proprietários da área continuassem a freqüentar e usufruir das instalações que construíram no local, “sob pena de incorrerem em multa diária no valor de três mil reais.” Segundo dados do processo os recursos naturais da região vinham ameaçados depois que os proprietários da reserva construíram casas, depósito de lixo, instalação de esgoto sem tratamento e ancoradouro às margens do rio, colocando em risco o ecossistema da região e, em particular, o rio Ponte de Pedra. As obras realizadas foram consideradas predatórias pelo Ministério Público de Mato Grosso, que promoveu ação civil pública para proteger o meio ambiente e o patrimônio histórico cultural da área, que também se encontrava ameaçado. Os ministros da Primeira Turma acompanharam o voto do relator José Delgado. A decisão garante o cumprimento da liminar impetrada em favor do cumprimento da ação civil instituída pelo Ministério Público, no resguardo do ecossistema do rio Ponte da Pedra. Chico Dias (61) 319-6443. Processo: RESP 497447 (Notícias do STJ, 16/5/2003: STJ impede que dano ambiental continue em reserva particular em Mato Grosso).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4644
Idioma
pt_BR