Notícia n. 4639 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2003 / Nº 685 - 14/05/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
685
Date
2003Período
Maio
Description
Desapropriação para fins de reforma agrária. Imóvel fracionado. Anulação dos atos de fracionamento e doação. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Concluído o julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da República que declarara imóvel rural de interesse social para fins de reforma agrária, em que se sustentava a nulidade do procedimento expropriatório sob a alegação de que, antes da expedição do decreto presidencial, o imóvel passara a ser constituído por diversos quinhões menores, enquadrando-se, portanto, como média propriedade rural, insuscetível de desapropriação – v. Informativos 243, 251 e 256. Considerando a informação encaminhada pelo TRF da 4a Região, no sentido de que transitou em julgado a decisão que anulara os atos de fracionamento e de doação do imóvel rural em causa, com a conseqüente desconstituição dos respectivos registros imobiliários, restando superado, assim, o fundamento para a ação mandamental, o Tribunal, por maioria, indeferiu o writ, vencido o Min. Octávio Gallotti, relator. O Min. Maurício Corrêa, à vista da mencionada informação, reajustou o voto proferido anteriormente (Mandado de Segurança no 22.794/PR, Informativo do STF no 283, p.1).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4639
Idioma
pt_BR