Notícia n. 4634 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2003 / Nº 684 - 13/05/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
684
Date
2003Período
Maio
Description
Emolumentos devidos. Cálculo. Discussão imprópria. - Ementa. Registro de imóveis. Dúvida julgada parcialmente procedente. Recurso interposto pelo próprio oficial registrador. Ilegitimidade. Aplicação do artigo 202 da Lei 6.015/73. Discussão imprópria do cálculo dos emolumentos devidos. Recurso não conhecido. Remessa de cópias à Corregedoria-Geral da Justiça (Apelação Cível no 98.928-0/7, São Paulo).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4634
Idioma
pt_BR