Notícia n. 4632 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2003 / Nº 684 - 13/05/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
684
Date
2003Período
Maio
Description
Conferência de bens. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. - Ementa. Registro de Imóveis. Dúvida julgada procedente. Deliberação mantida em grau recursal. Negativa de acesso de instrumento de conferência de bens. Decisão proferida sem qualquer omissão, obscuridade ou contradição. Matéria articulada no recurso integralmente apreciada. Embargos de declaração rejeitados (Embargos de Declaração no 97.021-0/2-01, Jundiaí).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4632
Idioma
pt_BR