Notícia n. 4602 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2003 / Nº 678 - 06/05/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
678
Date
2003Período
Maio
Description
Sistema habitacional. Projeto propõe a criação de novo programa governamental para facilitar acesso à casa própria. - A possibilidade de o mutuário contar com um prazo de isenção de juros, sem que haja perdas para as Instituições Financeiras. Esse é um dos principais pontos do Programa Social de Habitação, do juiz federal da Seção Judiciária do Paraná, Márcio Antônio Rocha, que está sendo apresentado como documento preliminar dentre as propostas para a formulação de políticas públicas da Comissão de Altos Estudos do Conselho da Justiça Federal (CJF) na área de Sistema Financeiro Habitacional. A íntegra do projeto está disponível no site do CJF (www.cjf.gov.br) para apreciação pública. Críticas e sugestões podem ser encaminhadas diretamente para o e-mail [email protected]. O Projeto propõe a criação de um novo programa governamental de facilitação do acesso à casa própria pela população. “Atualmente, não existe financiamento para pessoas que ganham menos de cinco salários”, lembra o Juiz Federal. O Programa combina ações da política monetária do governo, das Instituições Financeiras, e construtoras, visando benefícios ao mutuário. Além disso, não depende de recursos orçamentários, de impostos ou do Tesouro Nacional, gerando ele próprio, ao longo dos anos, progressiva disponibilidade de recursos. Especialmente voltado à população de baixa renda, podendo ser utilizado também pela classe média, o Programa é concebido para possibilitar a quitação do imóvel em prazo menor que o inicialmente constante do contrato, e com juros bastante menores que os atuais praticados no SFH. “Com isso, liberta-se a renda do mutuário, em um futuro próximo, para outros bens da vida, educação, vestuário, lazer, incentivando outros setores da economia”, acredita o Juiz Federal Márcio Antônio Rocha. Além disso, ele reaquece o setor de construção civil, possibilitando imediatamente a geração de milhares de empregos, diretos e indiretos, na construção de moradias, além de maior arrecadação de impostos, entre outros. Para o juiz federal, o Programa é extremamente viável no momento atual, já que no último dia 9, o presidente Lula anunciou um repasse de R$ 5 bilhões para o sistema habitacional no Brasil. “A minha expectativa é que esse dinheiro seja aplicado de acordo com o Programa Social de Habitação. Para isso, o projeto de lei tem que chegar à presidência e ao Congresso Nacional”, comenta o Juiz. O Programa Social trabalhará com reestruturação das carteiras imobiliárias das Instituições Financeiras e com melhor direcionamento dos recursos de poupança (e demais disponíveis) ao próprio Projeto. “Tais mudanças visam a possibilitar melhorias na qualidade dos créditos oferecidos às instituições pelos contratos habitacionais”, defende o Juiz Márcio Antônio. Aplicações Ao contrário do atual Sistema Financeiro Habitacional (SFH), que direciona os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, e da poupança apenas para os mutuários e aos empreendimentos, o novo Programa reparte as aplicações também entre as construtoras e as financiadoras. As construtoras podem ter linhas de crédito mais baratas, com taxas mais atraentes, já que parte do dinheiro estará depositada nelas. As financiadoras ganham rendimentos e têm dinheiro disponível em longo prazo. Uma parte das cartas imobiliárias das Instituições estará direcionada para empreendimentos imobiliários outra aplicada em financiamentos a mutuários e finalmente, outra parte, de recursos do próprio programa, concedidos à instituição financeira para aplicação em faixas livres. “O financiamento dos bancos não será mais pago apenas pelos mutuários, mas também pelas aplicações feitas pelo próprio banco. Com isso, cria-se a oportunidade do mutuário ter isenção nos primeiros anos de contrato e poder continuar pagando o financiamento”, explica o juiz. Segundo o juiz federal Márcio Antônio Rocha, as recentes medidas saneadoras do SFH, como a aquisição pela CEF de carteiras imobiliárias de bancos privados, bem como a renegociação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais e a criação da Empresa Gestora de Ativos, resultaram em um dos mais onerosos programas habitacionais já criados. “Ele está voltado de frente para os interesses financeiros e de costas para os interesses populares no que se refere à utilização de recursos públicos e da economia popular. Além disso, as instituições não têm intenção em direcionar os seus lucros para os programas de financiamento habitacional, sem falar nas altas taxas de Juros Básicas, bem como as taxas aplicadas às pessoas físicas e jurídicas”, critica. Apenas no ano de 2002, 50 instituições tiveram seus lucros líquidos acrescidos em quase 90%, segundo uma matéria do Jornal o Estado de São Paulo, do caderno de economia, publicada em 12/03/2002. Enquanto isso, segundo Márcio Rocha, o que se verifica é o aumento das favelas, a quase total ausência de linhas de créditos para financiamento habitacional e o elevado custo dos financiamentos existentes. “O atual programa vai continuar trazendo velhos problemas”, acrescenta o Juiz, responsável pela única vara especializada em SFH no Brasil, que atualmente tem 7 mil processos. “A sociedade precisa saber que há novas possibilidades para o sistema habitacional no Brasil, não dá para ficar só no âmbito do Judiciário”, conclui o Juiz. A Comissão de Altos Estudos da Justiça Federal foi instituída pela Resolução nº 296-CJF, de 23/12/2002, e apresenta propostas para a formulação de políticas públicas para o aprimoramento do sistema judiciário. Ela é integrada por ministros do Superior Tribunal de Justiça e magistrados da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, presidida pelo ministro coordenador-geral da Justiça Federal, Cesar Asfor Rocha, e tem como secretário-executivo o Juiz Federal, Flávio Dino. Os trabalhos e projetos serão apresentados no Seminário: Propostas para um novo Brasil, que será realizado nos dias 29 e 30 de maio de 2003, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (Notícias do STJ, 11/04/2003: Programa propõe isenção de juros aos mutuários nos primeiros anos de financiamento).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4602
Idioma
pt_BR