Notícia n. 4601 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2003 / Nº 678 - 06/05/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
678
Date
2003Período
Maio
Description
Penhora. Meação. Esposa. Avalista. - Em decorrência de aval prestado “de favor” em cédula rural, foi penhorado imóvel do casal em outra comarca. Os embargos de terceiro asseguraram a meação da esposa incidente sobre o produto da arrematação judicial. Mas após a homologação do auto de arrematação, agravou a meieira para que sua meação se dê sobre o preço atualizado do imóvel ou que seja anulado o leilão. A Turma não conheceu do recurso, argumentando que o produto da arrematação, quando não contém vício, é que espelha a real expressão econômica do bem no sistema processual brasileiro. No caso, não houve preço vil, pois a arrematação em segunda praça, obteve 74,72% da avaliação corrigida. Outrossim os bens indivisíveis de propriedade comum podem ser levados à hasta pública por inteiro, segundo decisão da Corte Especial. REsp 331.368-MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 8/4/2003 (Informativo de Jurisprudência do STJ no 169, 7 a 11/4/2003).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4601
Idioma
pt_BR