Notícia n. 4600 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2003 / Nº 678 - 06/05/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
678
Date
2003Período
Maio
Description
Bem impenhorável. Embargos à arrematação. - Mesmo que não tenha sido suscitada antes, o executado poderá alegar a impenhorabilidade do bem constrito em embargos à arrematação. Embora essa possibilidade seja uma ampliação do art. 746 do CPC, o embargante responderá por todas as despesas e custas, editais e comissão do leiloeiro, inclusive as despendidas naquela fase processual, pois deixou de suscitar a impenhorabilidade antes. Precedente citado: REsp 262.654-RS, DJ 20/11/2000. REsp 467.246-RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 8/4/2003 (Informativo de Jurisprudência do STJ no 169, 7 a 11/4/2003).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4600
Idioma
pt_BR