Notícia n. 4599 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2003 / Nº 678 - 06/05/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
678
Date
2003Período
Maio
Description
Desapropriação. Área non aedificandi. Indenização. - Na espécie, a área sofreu limitação administrativa de proibição de edificar decorrente do Código de Urbanismo e Obras do Município de Salvador (Lei municipal n. 1.855/1966), e três anos depois foi desapropriada pelo Estado da Bahia (Decreto n. 21.404/1969). Assim, tanto a Prefeitura quanto o Estado respondem pelo valor da indenização, sendo que a primeira em relação ao valor corresponde à limitação non aedificandi, e o segundo, apenas quanto à área desapropriada com seu valor depreciado da referida limitação. Assim, prosseguindo o julgamento, após voto de desempate, a Turma, por maioria, manteve o acórdão impugnado. REsp 68.537-BA, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 8/4/2003 (Informativo de Jurisprudência do STJ no 169, 7 a 11/4/2003).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4599
Idioma
pt_BR