Notícia n. 4556 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2003 / Nº 664 - 08/04/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
664
Date
2003Período
Abril
Description
Serviços notariais e de registro. Efetivação. Artigo 208 CF e EC 22/82. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Ementa. Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual civil. Constitucional e administrativo. Serventuário de cartório. Efetivação como titular. Invocação da constituição de 1967. (Art. 208 e EC 22/82). Impossibilidade. Vacância após a vigência da atual carta magna. (Art. 236, §3o). Necessidade de submissão ao certame público. Direito adquirido. Inexistência. I - Segundo estatui o artigo 236, parágrafo 3o da Constituição Federal de 1988 “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos”. Desta feita, despicienda a invocação do texto constitucional pretérito, quando a vacância do cargo almejado somente ocorreu após a promulgação da atual Carta Magna. Ademais, não há direito adquirido em face de novo texto constitucional. II- Consoante entendimento desta Corte, “A desanexação das serventias extrajudiciais deve ser efetuada nos moldes da legislação estadual vigente, se compatível com lei federal ordinária superveniente, que veda a acumulação dos serviços de tabeliães de notas com os ofícios de registros. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no verbete cristalizado em sua Súmula no 46, que a desanexação de serventias acumuladas não viola direito adquirido dos titulares em permanecer vitaliciamente, no exercício das funções em que foram efetivadas.” (ROMS 8.831-RS, Rel. Min. Vicente Leal). III - As razões insertas na fundamentação do agravo interno devem limitar-se a atacar o conteúdo decisório da decisão hostilizada. No presente caso, tal hipótese não ocorreu. Aplicável, à espécie, a Súmula no 182/STJ. IV - Agravo interno desprovido. Brasília 20/08/2002. Relator: ministro Gilson Dipp (AgRg no Recurso Ordinário em MS no 13.060/MG, DJU 16/09/2002, p.206).
Direitos
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Article Number
4556
Idioma
pt_BR